Direito Civil - art.11 ao 21
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- Os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis? Há exceções previstas em lei? Seu exercício pode sofrer limitação voluntária?
- Não, porém há exceções previstas em lei. Seu exercício não pode sofrer limitação voluntária.
- O que se pode exigir quanto ao direito da personalidade? O que se pode reclamar? Sem prejuízo de quê?
- Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
- Quando é defeso o ato de disposição do próprio corpo? Qual a ressalva?
- Quando importar em diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes. Salvo por exigência médica.
- Quando o ato de disposição do próprio corpo será admitido? De que forma?
- Será admitido para fins de transpalante, na forma estabelecida em lei especial.
- Quando em válida a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte?
- É válida com objetivo cientÃfico ou altruÃstico.
- O ato de disposição gratuita do próprio corpo ou parte dele, para depois da morte, pode ser revogado?
- O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
- Quando ninguém poderá ser constrangido a submeter-se a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica?
- Quando houver risco de vida.
- Em quais casos a divulgação de escritos, transmissão da palavra, a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa não poderão ser proibidas?
- Se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública.
- Quando a divulgação de escritos, transmissão da palavra, a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas? Sem prejuízo de quê?
- A seu requerimento quando lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se destinarem a fins comerciais. Sem prejuízo da indenização que couber.
- Em se tratando de morto ou de ausente quem são partes legítimas para requerer a proteção da imagem do morto ou ausente?
- Em se tratando de morto ou ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.
- Quanto ao direito de privacidade, o que é inviolável na pessoa natural? Quais providências tomará o juiz a requerimento do interessado?
- A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.
- Quem tem direito ao nome? O que nele estão compreendidos?
- Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.
- De qual proteção goza o pseudônimo?
- O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
- Como o nome da pessoa não pode ser empregado?
- O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intençao difamatória.
- Pode-se usar o nome alheio em propaganda sem autorização?
- Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.