Direito Penal
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- Considere a seguinte situação hipotética: Samuel criou um servidor de arquivos na internet, acessível por qualquer pessoa, onde publicou e deixou à disposição das pessoas que acessassem, no período de 01/05/2006 a 20/09/2003, fotos de conteúdo p
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FALSO
A lei anterior já previa a publicação como crime. - Consoante orientações majoritárias do STJ e STF, é cabível concurso de agentes nos crimes culposos.
- VERDADEIRO
- O princípio básico que norteia a aplicação da lei penal brasileira é o da territorialidade temperada.
- VERDADEIRO
- Os crimes praticados fora do território brasileiro, a bordo de embarcações ou aeronaves nacionais privadas e ali não-julgados, são hipóteses de extraterritorialidade incondicionada.
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FALSO
Trata-se de extraterritorialidade condicionada (art. 7º, II, c - CP) - O critério adotado pelo CP para a determinação do local em que o crime foi cometido é o da teoria do resultado.
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FALSO
É o da Teoria da Ubigüidade (ação/omissão ou resultado). Art. 6º - CP. - A denúncia oferecida contra brasileiro que praticou crime fora do território nacional, sem que ele entre no Brasil, será rejeitada por faltar condição de procedibilidade.
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VERDADEIRO
Art. 7º, II, b
Art. 7º, § 2º, a - O tipo penal apresenta função de seleção de comportamentos penalmente relevantes.
- VERDADEIRO
- O tipo penal apresenta função de criação do mandamento proibitivo.
- VERDADEIRO
- O tipo penal apresenta função de garantia, pois somente comportamentos a ele submsumíveis podem ser apenados.
- VERDADEIRO
- O tipo penal apresenta função motivadora geral do comportamento dos cidadãos.
- VERDADEIRO
- No aspecto material, o princípio da legalidade exige que as normas penais definam com precisão e de forma cristalina a conduta proibida.
- VERDADEIRO
- São características das penas a legalidadae, a personalidade e a proporcionalidade.
- VERDADEIRO
- A fragmentariedade do direito penal indica que ele só deve atuar em última instância quando as outras formas de controle fracassarem ou se mostrarem inertes.
- VERDADEIRO
- Podem ser indicadas como condições mínimas para o legítimo exercício do controle penal no Estado Democrático de Direito: merecimento da pena, necessidade da tutela penal, adequação e eficácia.
- FALSO
- No enunciado "não há crime sem lei anterior que o defina, não há pena sem prévia cominação legal", estão contidos tanto o princípio da legalidade quanto o princípio da anterioridade da lei Penal.
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VERDADEIRO
art. 1º, CP - As disposições de uma lei penal nova aplicam-se naquilo que favorece o agente, ainda que haja contra ele sentença penal condenatória transitada em julgado
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VERDADEIRO
art. 2º, § único - Tanto as leis penais excepcionais quanto as temporárias subordinam-se ao princípio da legalidade.
- VERDADEIRO
- A lei penal brasileira aplica-se ao crime cometido no território nacional, independentemente da nacionalidade do agente.
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VERDADEIRO
art. 5º, caput - Quem, no estrangeiro, cometer crime contra a liberdade do Presidente da República do Brasil será punido segundo a lei penal brasileira, ainda que julgado e absolvido no país em que praticou o crime.
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VERDADEIRO
art. 7º, I, a
art. 7º, § 1º - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se a fatos anteriores ainda não decididos por sentença.
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VERDADEIRO
art. 2º, § ún. - Ninguém pode ser punido por fato que a lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução, preservando-se, no entanto, os efeitos penais da sentença condenatória.
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FALSO
art. 2º, caput - A lei excepcional ou temporária, decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, perde sua eficácia, mesmo com relação aos fatos praticados durante a sua vigência.
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FALSO
art. 3º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
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VERDADEIRO
art. 4º - Ficam sujeito à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a vida ou a liberdade de governador de Estado brasileiro.
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FALSO
art. 7º, I - Em águas territoriais do Brasil, a bordo de um navio mercante que ostentava a bandeira da Argentina, um brasileiro praticou um homicídio contra um argentino, ambos tripulantes da embarcação. Nessa situação, aplicar-se-á a lei penal argentina.
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FALSO
art. 5º, § 2º - Em alto-mar, a bordo de uma embarcação de recreio que ostentava a bandeira do Brasil, Júlio praticou um crime de latrocínio contra Lauro. Nessa situação, aplicar-se-á a lei penal brasileira.
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VERDADEIRO
art. 5º, § 1º - Um navio mercante que ostentava a bandeira do Brasil naufragou em alto-mar. Sobre os destroços da embarcação, Leonardo ceifou a vida de Bento. Nessa situação, aplicar-se-á a legislação do primeiro país em que Leonardo descer à terra após o hom
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FALSO
art. 5º, § 1º - Whesley, cônsul honorário no Brasil do país BBB, exasperou-se com a secretária no consulado daquela república por causa do ex-namorado dela, tendo-a constrangido, mediante viol~encia, a manter com ele conjunção carnal e cópula anal. Nessa situaç
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FALSO
art. 5º, caput - Augusto, diplomata em serviço na embaixada do Brasil no país CCC, exigiu de alguns fornecedores estrangeiros a importância de US$ 1.200 para agilizar o pagamento de serviços prestados e de mercadorias adquiridas pela embaixada. Nessa situação, Augu
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VERDADEIRO
art. 7º, II, b -
Princípio da justiça universal:
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
II - os crimes:
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em t - FALSO
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Princípio real:
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do D - VERDADEIRO
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Princípio da Nacionalidade:
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
II - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; - FALSO
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Princípio da Representação:
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
II - os crimes:
§ 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Bras - FALSO
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Princípio da Proteção:
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
c) estar o crime - FALSO
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O Presidente da República Federativa do Brasil, por medida provisória, criou um tipo penal de crime. Pergunta-se: alguém poderá ser processado por tal crime, se praticado na vigência dessa MP?
Sim, porque a MP tem força de lei. - FALSO
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O Presidente da República Federativa do Brasil, por medida provisória, criou um tipo penal de crime. Pergunta-se: alguém poderá ser processado por tal crime, se praticado na vigência dessa MP?
Não, porque a MP não é lei no sentido estr - VERDADEIRO
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O Presidente da República Federativa do Brasil, por medida provisória, criou um tipo penal de crime. Pergunta-se: alguém poderá ser processado por tal crime, se praticado na vigência dessa MP?
Sim, se a conduta do agente for posterior à - FALSO
- O Direito Penal consentirá a interpretação analógica somente quando a lei for omissa, exigindo outra que discipline matéria análoga.
- FALSO
- O Direito Penal consentirá a interpretação analógica somente quando a norma não satisfaz, sendo complementada simplesmente por outra.
- FALSO
- O Direito Penal consentirá a interpretação analógica somente quando é exigido um raciocínio que parte do geral para o particular.
- FALSO
- O Direito Penal consentirá a interpretação analógica somente quando o próprio dispositivo legal determina sua aplicação.
- VERDADEIRO
- O Direito Penal consentirá a interpretação analógica somente quando houver mudança na legislação. A atual inadmite analogia.
- FALSO
- A lei anterior referida no princípio da legalidade é p decreto-lei.
- FALSO
- A lei anterior referida no princípio da legalidade é a lei constitucional.
- FALSO
- A lei anterior referida no princípio da legalidade é a lei formal-material.
- VERDADEIRO
- A lei anterior referida no princípio da legalidade é o decreto executivo.
- FALSO
- Para definir o locus commissi delicti, o Código Penal brasileiro adota a teoria da ação ou da atividade.
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FALSO
art. 6º (teoria da ubiqüidade) - Para definir o locus commissi delicti, o Código Penal brasileiro adota a teoria do resultado ou do evento.
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FALSO
art. 6º (teoria da ubiqüidade) - Para definir o locus commissi delicti, o Código Penal brasileiro adota a teoria da intenção.
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VERDADEIRO
art. 6º (teoria da ubiqüidade) - Para definir o locus commissi delicti, o Código Penal brasileiro adota a teoria limitada da ubiqüidade.
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FALSO
art. 6º (teoria da ubiqüidade) - Para definir o locus commissi delicti, o Código Penal brasileiro adota a teoria pura da ubiqüidade, mista ou unitária.
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FALSO
art. 6º (teoria da ubiqüidade) - Se, entre as leis que se sucedem, surge a Lex mitior intermediária, embora não seja nem a do momento em que foi praticado o fato nem a daquele em que foi julgado, pode-se afirmar que o agente deve ser condenado tanto pela lei à época de condenação
- FALSO
- Se, entre as leis que se sucedem, surge a Lex mitior intermediária, embora não seja nem a do momento em que foi praticado o fato nem a daquele em que foi julgado, pode-se afirmar que o agente deve ser condenado tendo como base a lei à época do fato.
- FALSO
- Se, entre as leis que se sucedem, surge a Lex mitior intermediária, embora não seja nem a do momento em que foi praticado o fato nem a daquele em que foi julgado, pode-se afirmar que o agente deve ser condenado tendo como base a lei à época da conden
- FALSO
- Se, entre as leis que se sucedem, surge a Lex mitior intermediária, embora não seja nem a do momento em que foi praticado o fato nem a daquele em que foi julgado, pode-se afirmar que o agente deve ser condenado tendo como base a Lex mitior intermediár
- VERDADEIRO
- Se, entre as leis que se sucedem, surge a Lex mitior intermediária, embora não seja nem a do momento em que foi praticado o fato nem a daquele em que foi julgado, pode-se afirmar que o agente deve ser condenado pela lei à época do fato e, conjuntamen
- FALSO
- Os prazoz penais são contados segundo o calendário gregoriano, no qual o dia, de acordo com o sistema romano, é o espaço de tempo de meia-noite (0h) à meia-noite (24h). Inclui´se, no cômputo do prazo penal, o dia de seu início. O mês poderá ter
- VERDADEIRO
- A contagem do prazo prescricional não se interrompe men se suspende por férias, domingos ou feriados. A hora do crime é indiferente, pois, ainda que o fato tenha sido praticado minutos antes da meia-noite de determinado dia, este será o do início do
- VERDADEIRO
- Quando o mesmo prazo estiver previsto no Código Penal e no Código de Proceso, aplica-se a contagem mais favorável ao agente.
- VERDADEIRO
- Na hipótese de norma penal em branco, revogada ou alterada a norma complementar haverá retroatividade da norma mais benigna.
- VERDADEIRO
- Na hipótese de norma penal em branco, revogada ou alterada a norma complementar haverá a ultratividade da norma revogada.
- FALSO
- Na hipótese de norma penal em branco, revogada ou alterada a norma complementar as ações transitadas em julgado não seriam afetadas.
- FALSO
- Na hipótese de norma penal em branco, revogada ou alterada a norma complementar apenas os processos em curso seriam afetados.
- FALSO
- A abolitio criminis faz cessar a execução da sentença condenatória e todos os efeitos penais decorrentes dessa decisão.
- VERDADEIRO
- A abolitio criminis faz cessar a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, a qual decorre de sentença penal condenatória.
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FALSO
art. 2º, caput - A lei penal mais benigna possui retroatividade e ultratividade.
- VERDADEIRO
- A lei excepcional, cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se a fato praticado durante sua vigência.
- VERDADEIRO
- A expressão "abolitio criminis" significa deixar o juiz de aplicar a pena quando as conseqüências da infração atingirem o agente de forma tão grave que a sanção se torne desnecessária.
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FALSO
art. 2º, caput (abolitio criminis) - A expressão "abolitio criminis" significa a possibilidade de absolvição do agente quando a norma tipificadora da infração penal caiu em desuso.
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FALSO
art. 2º, caput (abolitio criminis) - A expressão "abolitio criminis" significa revogação de norma que tipifica uma conduta como infração penal; ela não alcança os efeitos civis de condenação transitada em julgado.
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VERDADEIRO
art. 2º, caput - A expressão "abolitio criminis" significa abolição da pena dos criminosos, mediante decreto do Presidente da República, normalmente editado no Natal.
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FALSO
art. 2º, caput (abolitio criminis) - A expressão "abolitio criminis" significa o mesmo que abolicionismo penal: corrente doutrinária que propugna forma de descriminalização.
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FALSO
art. 2º, caput (abolitio criminis) - A lei penal temporária é inaplicável a fatos ocorridos em sua vigência se a lei posterior, de caráter permanente, for mais benigna.
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FALSO
art. 3º - A lei penal temporária é inaplicável a fatos ocorridos em sua vigência quando a lei posterior, também temporária, for mais benigna.
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FALSO
art. 3º - A lei penal temporária apenas pode vigorar durante o estado de emergência.
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FALSO
art. 3º - A lei penal temporária sempre se aplica a fatos ocorridos na sua vigência.
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VERDADEIRO
art. 3º - A lei penal temporária sempre se aplica a fatos ocorridos na sua vigência desde que nesse mesmo período sejam julgados definitivamente.
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FALSO
art. 3º - O estrangeiro pode ser extraditado, ainda que o fato tenha sido alcançado pela prescrição, segundo a lei brasileira.
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FALSO
art. 5º, caput - A lei brasileira é inaplicável a estrangeiro que cometer crime fora do brasil.
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FALSO
art. 7º, § 3º - Não há culpabilidade quando o agente não possui sequer a potencial consciência da ilicitude do fato típico praticado.
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VERDADEIRO
art. 26, caput. - Um mês de preisão sempre corresponde a 30 dias de prisão.
- FALSO
- A sentença condenatória estrangeira não pode servir de base à reincidência.
- FALSO
- A lei posterior que de qualquer modo favorece o agente aplica-se a fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
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VERDADEIRO
art. 2º, § ún - A lei posterior que de qualquer modo favorece o agente aplica-se aos fatos anteriores, mesmo havendo sentença condenatória, desde que não tenha transitado em julgado.
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FALSO
art. 2º, § ún - A lei posterior que de qualquer modo favorece o agente aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado, desde que não se trate de crime hediondo.
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FALSO
art. 2º, § ún - A lei posterior que de qualquer modo favorece o agente aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória, mas ainda tramitando recurso interposto pela defesa.
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FALSO
art. 2º, § ún - O tempo do crime nos delitos omissivos será o último momento em que o agente poderia realizar a ação obrigada ou impedir o resultado.
- VERDADEIRO
- No crime continuado o tempo do crime será o término da prática de todos os delitos.
- VERDADEIRO
- O tempo do crime no crime permanente será o tempo de sua duração.
- VERDADEIRO
- O tempo do crime no concurso de pessoas será o momento de cada uma das condutas individualmente consideradas.
- VERDADEIRO
- Nos delitos habituais o tempo do crime será o momento da caracterização da habitualidade.
- VERDADEIRO
- Em 17 de abril de 1996, Alberto Jerônimo raptou mediante violência, para fim libidinoso, a recatada Fernanda Arantes, de 13 anos de idade. Alberto Jerônimo praticou ato libidinoso diverso da conjunção carnal com Fernanda Arantes, apenas uma vez no p
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FALSO
Atentado violento ao pudor: lei de 20/06/96 (mais severa)
Rapto (hoje revogado): lei de 04/06/96 (mais branda) - A lei estadual e a lei municipal influem no Direito Penal completando normas penais em branco.
- VERDADEIRO
- A lei estadual e a lei municipal influem no Direito Penal alterando tipos e penas.
- FALSO
- A lei estadual e a lei municipal influem no Direito Penal descriminando fatos.
- FALSO
- A lei estadual e a lei municipal influem no Direito Penal estabelecendo penas.
- FALSO
- A lei estadual e a lei municipal influem no Direito Penal criando tipos penais.
- FALSO
- Um cidadão estrangeiro, em um ato de vandalismo, depredou uma agência do Banco do Brasil localizada na Capital do seu País, provocando a destruição da vidraça da agência e, por conseguinte, causando prejuízo ao patrimônio da sociedade de economi
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FALSO
Art. 7º, I, b
Art. 7º, § 1º
Entretanto, não é princípio da defesa, mas de acusação. - No cômputo do prazo em Direito Penal inclui-se o dia do começo e dia final.
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VERDADEIRO
Art. 10 - No cômputo do prazo em Direito Penal exclui-se o dia do começo e computa-se o dia final.
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FALSO
Art. 10 - No cômputo do prazo em Direito Penal sábados, domingos e feriados são excluídos.
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FALSO
Art. 10 - No cômputo do prazo em Direito Penal exclui-se o dia do começo se for sábado, domingo ou feriado e computa-se o dia final.
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FALSO
Art. 10 - Considera-se lugar do crime aquele em que se realizou qualquer dos momentos do "iter", seja a prática dos atos executórios, seja sua consumação.
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VERDADEIRO
Art. 6º - Considera-se lugar do crime onde o agente praticou os atos executórios.
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FALSO
Art. 6º - Considera-se lugar do crime aquele em que o agente desenvolveu a atividade criminosa.
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FALSO
Art. 6º - Considera-se lugar do crime o lugar da produção do resultado.
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FALSO
Art. 6º - Considera-se lugar do crime o local da consumação.
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FALSO
Art. 6º - A aplicação do dispositivo pertinente à extraterritorialidade da denominada Lei de Tortura, sob nº 9.455/97, se dá na hipótese de vítima estrangeira e autor brasileiro.
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FALSO
Art. 2º da Lei nº 9.455/97 - A aplicação do dispositivo pertinente à extraterritorialidade da denominada Lei de Tortura, sob nº 9.455/97, se dá na hipótese de vítima e autor brasileiros.
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FALSO
Art. 2º da Lei nº 9.455/97 - A aplicação do dispositivo pertinente à extraterritorialidade da denominada Lei de Tortura, sob nº 9.455/97, se dá na hipótese de vítima brasileira e autor da torutra encontrado em local em quea legislação pátria seja aplicável.
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VERDADEIRO
Art. 2º da Lei nº 9.455/97 - A aplicação do dispositivo pertinente à extraterritorialidade da denominada Lei de Tortura, sob nº 9.455/97, se dá na hipótese de vítima brasileira e autor estrangeiro.
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FALSO
Art. 2º da Lei nº 9.455/97 - A aplicação do dispositivo pertinente à extraterritorialidade da denominada Lei de Tortura, sob nº 9.455/97, se dá na hipótese de vítima e autor estrangeiros.
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FALSO
Art. 2º da Lei nº 9.455/97 - No crime continuado o tempo do crime será o término da prática de todos os delitos praticados.
- FALSO
- De acordo com o princípio constitucional da legalidade, alguém só pode ser punido se, anteriormente ao fato por ele praticado, existir uma lei que considere o fato como crime.
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VERDADEIRO
Art. 1º - Segundo o princípio da legalidade, a norma penal vigorará se for benéfica ao réu.
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FALSO
Não se trata do princípio da legalidade. - Segundo o princípio da legalidade, o ato anti-social só será punido se estiver consignado na Carta Magna.
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FALSO
Não se trata do princípio da legalidade. - De acordo com o princípio constitucional da legalidade, ninguém será privado de seus bens sem o devido processo legal.
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FALSO
Não se trata do princípio da legalidade. -
Considere a seguinte situação hipotética:
A Lei nº 802 definia o crime de aliciamento de trabalhadores como ato de recrutar trabalhadores para fins de emigração. Posteriormente adveio a Leo nº 2.051, descrevendo este crime como a condut -
FALSO
Quando Avelino cometeu o ato, ele não era considerado crime. -
Considere a seguinte situação hipotética:
Um indivíduo foi condenado à pena privativa de liberdade de três anos de reclusão, no regime semi-aberto. Quando cumpria a reprimenda, entrou em vigor uma lei nova, admitindo a substituição da -
VERDADEIRO
Art. 2º, § único -
Considere a seguinte situação hipotética:
Mara, sem autorização legal, plantou um ramo de cannabis sativa (maconha) no quintal de sua residência, com a intenção de produzir o entorpecente. Na época, a conduta plantar não se adequava -
FALSO
Quando ela cometeu o ato, ele não era considerado crime. -
Considere a seguinte situação hipotética:
Um indivíduo confessou, perante autoridade policial, espontaneamente, a autoria de um crime. Em seu favor, militava a circunstância atenuante confissão espontânea. Entretanto, surgiu, durante o -
FALSO
A lei antiga retroagirá para beneficiar o réu. -
Considere a seguinte situação hipotética:
Antonio manteve conjunção carnal com Maria, que contava com treze anos de idade. Na época, estava em vigor a Lei nº 2.345/62, segundo a qual haveria a presunção de violência se a ofendida fosse men -
VERDADEIRO
Art. 2º, § único -
Considere a seguinte situação hipotética:
Pedro, por motivo torpe, praticou um crime de lesões corporais na vigência da Lei nº 2.345/62. Durante o processo-crime, entrou em vigor a Leo nº 9.990/00, que acrescentou o motivo torpe como circunst -
FALSO
Art. 2º, § único -
Considere a seguinte situação hipotética:
José preticou um crime de furto na vigência da Lei nº 2.345/62. Antesdo término do inquérito policial, José restituiu voluntariamente à autoridade policial os objetos subtraídos. Nesse ínterim, e -
FALSO
Art. 2º, § único - Se, no interior de uma aeronave das Forças Armadas do Brasil, no aeroporto internacional de Buenos Aires, Argentina, um cidadão brasileiro praticar um homicídio, a esse caso aplicar-se-á a lei penal Argentina, em face do princípio da territorialidad
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FALSO
Art. 5º, § 1º - Se, em águas territoriais brasileiras, no interior de um navio mercante que ostente a bandeira Argentina, um cidadão argentino praticar um crime de estupro contra uma tripulante, a essa situação aplicar-se-á a lei penal Argentina, em face da bandeir
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FALSO
Art. 5º, § 2º - O fenômeno da ultratividade da lei penal está circunscrito às leis excepcionais ou temporárias.
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FALSO
Tal princípio também pode ser aplicado a outras leis. - O fenômeno da ultratividade da lei penal pode ocorrer em outra hipótese além das previstas nas leis excepcionais ou temporárias.
- VERDADEIRO
- O fenômeno da ultratividade da lei penal está impedido por ferir mandamento constitucional.
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FALSO
É caracterÃstica, por exemplo, das leis temporárias e excepcionais (art. 3º, CP) - O fenômeno da ultratividade da lei penal ocorre na vacatio legis e nada tem com leis excepcionais e temporária.
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FALSO
É caracterÃstica das leis excepcionais e temporárias (art. 3º, CP) - O Princípio da Legalidade, aliado ao Princípio da Anterioridade, assegura que não há crime sem lei anteriro que assim o defina. Considerando-se que o agente tenha sido condenado por sentença transitada em julgado, cujo crime a lei não mais consider
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FALSO
Art. 2º, § único - Nos crime tentados, a prescrição antes de transitar em julgado a sentença final começa a correr no momento em que teve início a atividade criminosa.
- FALSO
- A perda de cargo, função pública ou mandato eletivo se constituem, em qualquer circunstância, efeitos da condenação nos crimes contra a adminsitração pública.
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FALSO
Por exemplo, o art. 312 - Os cirmes em que o Brasil, por tratado ou convenção, se obrigou a reprimir, embora cometidos no exterior, ficam sujeitos à lei brasileira somente se, como uma das condições, o agente estiver em território nacional
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VERDADEIRO
Art. 7º, II, a
Art. 7º, § 2º - Em todas as modalidades dos crimes contra a honra, a retratação cabal antes da sentença isenta o agente de pena.
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FALSO
Art. 107, VI
Art. 143 (não engloba todos os crimes do Capítulo V) - Nos crimes contra os costumes, será extinta a punibilidade do agente, em qualquer hipótese, caso a vítima contraia núpcias com terceiro e não requeira o prosseguimento do inquérito policial ou da ação penal no prazo de 60 dias, a contar da celebr
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FALSO
Os incisos VII e VIII do artigo 107 do Código penal foram revogados pela Lei nº 7.209/84 - Bruno viajou ao Paraguai e lá adquiriu várias mercadorias proibidas. Na época, estava em vigor a lei nº 02/99, que tipificava como crime de contrabando importar u exportar mercadoria proibida, cominando-lhe pena de um a quatro anos de reclusão. A Po
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FALSO
Aplica-se a lei em vigor no dia da sentença. - A lei posterior que de qualquer modo favorecer o agente aplica-se aos fatos anteriores, desde que não decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
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FALSO
Art. 2º, § ún - Para os efeitos penais, considera-se como extensão do território brasileiro as aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, mesmo quando se encontrem em pouso em território estrangeiro.
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VERDADEIRO
Art. 5º, § 1º - É aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de qualque embarcação estrangeira que se encontre em porto ou mar territorial do Brasil.
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FALSO
Art. 5º, § 2º1 - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, mesmo que outro seja o momento do resultado.
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VERDADEIRO
Art. 6º - O princípio da reserva legal significa que só a lei anterior pode determinar o que é crime e prever a sanção cabível.
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VERDADEIRO
O art. 1º explicita o princípio da reserva legal. - O princípio da reserva legal significa que o autor de um fato delituoso só pode ser julgado pelo juiz competente.
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FALSO
O art. 1º explicita o princípio da reserva legal. - O princípio da reserva legal significa que o juiz pode aplicar ao fato delituoso em julgamento a lei que lhe parecer mais justa.
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FALSO
O art. 1º explicita o princípio da reserva legal. - O princípio da reserva legal significa que o autor de um fato delituoso só pode ser julgado através do processo legal.
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FALSO
O art. 1º explicita o princípio da reserva legal. - Lei posterior que passa a cominar ao crime uma pena menor tem aplicação aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
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VERDADEIRO
Art. 2º, § ún - Lei posterior que passa a cominar ao crime uma pena menor não tem aplicação aos fatos anteriores porque cometidos anteriormente à sua vigência.
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FALSO
Art. 2º, § ún - Lei posterior que passa a cominar ao crime uma pena menor tem aplicação aos fatos anteriores, desde que não tenha ocorrido o trânsito em julgado da sentença condenatória.
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FALSO
Art. 2º, § ún - Lei posterior que passa a cominar ao crime uma pena menor tem aplicação aos fatos anteriores, mas tão somente para fazer cessar os efeitos civis da sentença condenatória.
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FALSO
Art. 2º, § ún - Lei posterior que passa a cominar ao crime uma pena menor tem aplicação aos fatos anteriores, desde que não tenha ocorrido o trânsito em julgado da sentença condenatória para a defesa.
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FALSO
Art. 2º, § ún - Comete crime o indivíduo que pratica o fato durante o lapso da vacatio da nova lei.
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FALSO
Como não há vigência da lei, não há cirme. - É possÃvel a aplicação de uma lei ainda que cessada a sua vigência.
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VERDADEIRO
Se um indivíduo praticar um crime durante a vigência de uma lei temporária e vier a ser julgado após a sua vigência, o crime será julgado de acordo com a norma vigente à época da ação/omissão. - A lei nova jamais pode retroagir para alcançar um fato praticado antes de sua vigência.
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FALSO
Novatio legis in mellus - A abrogação é a revogação parcial da lei.
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FALSO
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2672 - A lei penal em período de vacatio legis pode ser revogada.
- VERDADEIRO
- A lei penal em período de vacatio legis não pode ser revogada.
- FALSO
- A lei penal em período de vacatio legis só pode ser revogada se norma penal em branco.
- FALSO
- A lei penal em período de vacatio legis só pode ser revogada se temporária.
- FALSO
- Constitui crime contra a ordem econômica "revender derivados de petróleo, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei" (Lei nº 8.176/91, art 1º, I). A hipótese caracteriza crime imperfeito.
- FALSO
- Constitui crime contra a ordem econômica "revender derivados de petróleo, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei" (Lei nº 8.176/91, art 1º, I). A hipótese caracteriza crime de consumação antecipada.
- FALSO
- Constitui crime contra a ordem econômica "revender derivados de petróleo, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei" (Lei nº 8.176/91, art 1º, I). A hipótese caracteriza norma penal em branco.
- VERDADEIRO
- Constitui crime contra a ordem econômica "revender derivados de petróleo, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei" (Lei nº 8.176/91, art 1º, I). A hipótese caracteriza norma penal inconstitucional.
- FALSO
- Constitui crime contra a ordem econômica "revender derivados de petróleo, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei" (Lei nº 8.176/91, art 1º, I). A hipótese caracteriza crime acessório.
- FALSO
- Os crimes praticados fora do território brasileiro, a bordo de embarcações ou aeronaves nacionais privadas e ali não julgados, são hipóteses de extraterritorialidade incondicionada.
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FALSO
Art. 7º, I
Art. 7º, § 1º - O critério adotado pelo CP para a determinação do local em que o crime foi cometido é o da teoria da resultado.
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FALSO
Art. 6º - Não exclui a imputabilidade a legítima defesa.
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FALSO
Art. 23, II - Não exclui a imputabilidade o estado de necessidade.
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FALSO
Art. 23, I - Não exclui a imputabilidade a embriaguez voluntária ou culposa, pelo álcool ou substâncias de efeitos análogos.
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VERDADEIRO
Art. 28, II - Não exclui a imputabilidade a emoção ou a paixão.
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VERDADEIRO
Art. 28, I - Considere a seguinte situação hipotética: João é preso totalmente embriafado após a prática de crime previsto na legislação penal, e seu defensor público sustenta a tese da inimputabilidade para isentá-lo de pena. Há que se considerar a tese
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FALSO
Art. 28, II - Considere a seguinte situação hipotética: João é preso totalmente embriafado após a prática de crime previsto na legislação penal, e seu defensor público sustenta a tese da inimputabilidade para isentá-lo de pena. Essa tese é perfeitamente su
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FALSO
Art. 28, II - Considere a seguinte situação hipotética: João é preso totalmente embriafado após a prática de crime previsto na legislação penal, e seu defensor público sustenta a tese da inimputabilidade para isentá-lo de pena. Neste caso, a tese que melhor
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FALSO
Art. 28, II - Considere a seguinte situação hipotética: João é preso totalmente embriafado após a prática de crime previsto na legislação penal, e seu defensor público sustenta a tese da inimputabilidade para isentá-lo de pena. A embriaguez, voluntária ou
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FALSO
Art. 28, II - Considere a seguinte situação hipotética: João é preso totalmente embriafado após a prática de crime previsto na legislação penal, e seu defensor público sustenta a tese da inimputabilidade para isentá-lo de pena. No tocante à embriaguez, o C
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VERDADEIRO
Art. 28, II - Considera-se inimputável quem se encontra em estado de embriaguez completa, proveniente de caso fortuito.
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VERDADEIRO
Art. 28, II, § 1º - Considera-se inimputável quem se encontra emocionalmente afetado pela situação.
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FALSO
Art. 28, I - Considera-se inimputável o maior de oitenta anos.
- FALSO
- Considera-se inimputável quem é, por loucura, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.
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VERDADEIRO
Art. 26, caput - Considera-se inimputável a mulher que se estiver influenciada pelo estado puerperal.
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FALSO
Art. 123, caput - São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos.
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VERDADEIRO
Art. 27 - São penalmente inimputáveis os menores de 16 anos.
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VERDADEIRO
Art. 27 - São penalmente inimputáveis os doentes mentais e os menores de 18 anos.
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VERDADEIRO
Arts. 26 e 27 - A imputabilidade penal para o menor de dezoito anos é norma de proteção de natureza constitucional, porque prevista na Constituição Federal.
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VERDADEIRO
Art. 228 (CF88) - A imputabilidade penal para o menor de dezoito anos não se trata de norma constitucional porque prevista apenas no Código Penal Brasileiro.
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FALSO
Art. 228 (CF88) - A imputabilidade penal para o menor de dezoito anos não é de natureza constitucional, porque prevista apenas no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
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FALSO
Art. 228 (CF88) - A imputabilidade penal para o menor de dezoito anos não é de natureza constitucional, porque prevista apenas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
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FALSO
Art. 228 (CF88) - Entende-se imputabilidade penal como conjunto de fatores que atribuem a capacidade da responsabilidade penal.
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FALSO
Art. 26, caput - Entende-se imputabilidade penal como soma de condições pessoais que conferem ao agente a capacidade para lhe ser juridicamente atribuída a prática de um fato punível.
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FALSO
Art. 26, caput - Entende-se imputabilidade penal como juízo de valor que se atribui à capacidade de alguém entender ou não o caráter criminoso de um fato punível.
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VERDADEIRO
Art. 26, caput - Entende-se imputabilidade penal como consciência da antijuridicidade que tem o agente sobre o conteúdo reprovável da conduta assumida.
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FALSO
Art. 26, caput - Entende-se imputabilidade penal como causa de exclusão da culpabilidade determinada pelo conhecimento consciente do injusto.
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FALSO
Art. 26, caput - A imputabilidade, a potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa são elementos da ilicitude.
- FALSO
- A imputabilidade, a potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa são elementos da tipicidade
- FALSO
- A imputabilidade, a potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa são elementos da antijuridicidade
- FALSO
- A imputabilidade, a potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa são elementos da culpabilidade
- VERDADEIRO
- O grau de participação é irrelevante para verificar a punibilidade de co-autor do delito.
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FALSO
Art. 29, § 1º - Não se comunicam as condições e circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
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VERDADEIRO
Art. 30 - O ajuste prévio, a determinação, a instigação e o auxílio são igualmetne puníveis, mesmo se o crime não chega a ser tentado.
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FALSO
Art. 31 - A vontade do agente em participar de crime menos grave do que aquele cometido não influi na aplicação de sua pena, que será fixada pelo delito efetivamente consumado.
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FALSO
Art. 29, § 2º - No que concerne ao concurso de pessoas, pode-se afirmar que ocorre nos casos de autoria mediata.
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FALSO
http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20060301142919717 - No que concerne ao concurso de pessoas, pode-se afirmar que a participação de menor importância, como circunstância atenuantem, não permite que se reduza a pena avaixo do mínimo legal.
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FALSO
Art. 29, § 1º - No que concerne ao concurso de pessoas, pode-se afirmar que a co-autoria não exige a realização de ato executório.
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FALSO
Senão seria partícipe. - No que concerne ao concurso de pessoas, pode-se afirmar que há participação quando o concorrente não pratica ato típico.
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VERDADEIRO
É o caso do partÃcipe. - Por imputabilidade entende-se a capacidade de o agente entender o caráter ilícito de um fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento; no direito penal, inicia-se aos dezoito anos de idade, ainda que tenha sido desenvolvida essa capacidade em
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VERDADEIRO
Art. 27 - A ausência de imputabilidade é uma das causas de exclusão da tipicidade do fato.
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FALSO
http://www.dip.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=127&Itemid=45 - Se Raul estimula Ângelo a matar honório, o que efetivamente ocorreu, Raul não deverá responder pelo crime de homicÃdio em concurso com Ângelo, porque não praticou a conduta tÃpica "matar alguém".
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FALSO
É partÃcipe, pois instigou. - Oara que haja o concurso de pessoas, seja na modalidade da co-autoria, seja na modalidade da participação, não há necessidade de que os agentes tenham combinado previamente a execução do crime.
- VERDADEIRO
- Em tema de concurso de pessoas, comunicam-se as circunstâncias objetivas ainda que o partícipe delas não tivesse conhecimento.
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FALSO
Somente se o partícipe tiver conhecimento. - Responde pelo resultado quem, sem o dever de impedí-lo, mas podendo fazê-lo, se omitiu, assentindo com sua produção.
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FALSO
Art. 13, § 2º - No caso do infanticídio, a elementar estado puerperal jamais se comunica ao partícipe homem, que será condenado, se for o caso, por crime de homicídio.
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FALSO
Circunstância elementar; sempre se comunica. - Uma vez provado ausente o vínculo subjetivo entre os agentes, havendo incerteza quanto a quem imputar o resultado lesivo, devem todos ser absolvidos se um deles utilizou meio absolutamente impróprio para produzí-lo.
- VERDADEIRO
- É necessário que o executor material da infração tivesse conhecimento da atuação dos demais, que agiram com o propósito de auxiliá-lo a viabilizar o resultado efetivo.
- FALSO
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Sobre o concurso de pessoas:
Comunicam-se as circunstâncias ou condições de caráter pessoal (subjetivas), salvo quando interantes da figura típica. -
FALSO
Art. 30 -
Sobre o concurso de pessoas:
Para que as circunstâncias objetivas se comuniquem é necessário que o participante delas tenha conhecimento. - VERDADEIRO
-
Sobre o concurso de pessoas:
As circunstâncias objetivas se comunicam mesmo quando o participante delas não tenha conhecimento. -
FALSO
Somente se ele tiver conhecimento. -
Sobre o concurso de pessoas:
As circunstâncias objetivas nunca se comunicam. -
FALSO
Comunicam-se caso o partícipe tiver conhecimento delas. - É requisito do concurso de pessoas a pluralidade de comportamento.
- VERDADEIRO
- É requisito do concurso de pessoas o nexo de causalidade.
- VERDADEIRO
- É requisito do concurso de pessoas o vÃnculo subjetivo.
- VERDADEIRO
- É requisito do concurso de pessoas o desconhecimento da conduta alheia.
- FALSO
- É requisito do concurso de pessoas a identidade de crime.
- VERDADEIRO
- Em relação ao concurso de pessoas, não se admite participação no crime culposo.
- VERDADEIRO
- Em relação ao concurso de pessoas, admite-se a participação nos crimes de mão própria.
- VERDADEIRO
- Em relação ao concurso de pessoas, dá-se autoria desmembrada quando não se identifica um dos grandes agentes que contribuíram para a realização do ilícito.
- FALSO
- Em relação ao concurso de pessoas, se houver desclassificação do crime para um dos co-autores, esta se estenderá a todos os demais.
- VERDADEIRO
- Em relação ao concurso de pessoas, tratando-se de concurso de agentes, o Código Penal adotou a teoria unitária.
- VERDADEIRO
- Ao réu reincidente condenado à pena de detenção o cumprimento inicial da pena é permitido no regime aberto, apenas.
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FALSO
Art. 33, caput - Ao réu reincidente condenado à pena de detenção o cumprimento inicial da pena é permitido exclusivamente no regime semi-aberto.
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FALSO
Art. 33, caput